COMUNICADO IMPORTANTE
Estamos estudando o Decreto N° 11.366, de 01 de Janeiro de 2023, para podermos dar a vocês um resumo da nova “Situação”.
Segue abaixo as principais mudanças:
- Os Processos de CR, aquisição e transferências de Armas estão Suspensos até a edição da Lei n° 10.826.
- O Porte de Trânsito também foi suspenso, desta forma o TRANSPORTE do Acervo deverá ser feito com a Arma separada da Munição e a Arma deverá estar acompanhada do CR, CRAF e GT.
Recadastramento
O Prazo para Recadastrar seu acervo termina no fim do mês de março/2023
Não deixe para última hora!!!